NOTÍCIA
 
17/07/2015
Governo antecipa data limite para pagar INSs de domésticos
 

Mudança foi anunciada apenas um dia antes do vencimento. Muitos contribuintes vão ter que pagar multa.

O governo antecipou a data do pagamento do INSS dos empregados domésticos, mas só avisou um dia antes do vencimento. O resultado disso é que tem muita gente precisando pagar multa e ainda com a tarefa de calcular o valor.

Quem tem empregado doméstico foi pego de surpresa. “Eu não sabia que ia mudar. E por acaso lendo no jornal olhei”, conta a dona de casa Teresa Cristina Fonseca.

A data para pagamento do INSS, que sempre foi dia 15, a partir deste mês mudou para o dia 7. O aviso veio na véspera e Teresa perdeu o prazo. E o pior: não conseguiu descobrir como calcular a multa pelo atraso. “Liguei para o INSS, a moça não sabia me dar informação nenhuma”, conta.

A data do vencimento mudou, mas a Receita Federal ainda não atualizou o site. Então, na hora de emitir uma guia, a multa continua a ser calculada com base no dia 15. O valor que aparece não está correto. Até o sistema ser reprogramado, quem vai ter que fazer essa conta é o próprio empregador.

A multa é de 0,33% ao dia. A conta é a seguinte: multiplique 0,33 pelo número de dias em atraso. Se o pagamento fosse nesta quinta-feira (16), seriam nove dias. O resultado é a porcentagem que você vai ter que pagar. Se o INSS do empregado for de R$ 190, por exemplo, a multa será de R$ 5,64. O valor deve ser preenchido em uma guia em branco.

Só que tem muita gente confusa. No banco, os funcionários não sabem ajudar.“Tem um monte de gente pagando pensando que é dia 15.  Não falaram nada oficialmente para o banco. Nem isso a gente sabe direito”, diz uma funcionária.

O Jornal Nacional ligou para a Previdência Social. “O empregado doméstico tem que ir à Receita Federal, senhora”, informou a atendente.

Pelo telefone, o atendente da Receita Federal até ensina a fazer a conta, mas diz que não pode ajudar a conferir: “Aqui a gente não dá orientações nem de preenchimento nem de cálculo. O cálculo, a senhora pode verificar com os fiscais da Receita Federal”.

E se o contribuinte errar a conta... “Já que tem ali a página da Receita Federal orientando, se a senhora errar no preenchimento, a senhora vai... Vai ser o próprio erro da senhora mesmo”, diz o atendente.

Para o especialista em emprego doméstico Mario Avelino, o contribuinte está pagando por um erro do governo. “O erro primeiro é que comunicou na véspera do dia e o segundo erro mais grave: o sistema que emite a guia, que é o da Previdência, não calcula a multa. Então é incoerente querer cobrar do contribuinte”, afirma o presidente da Doméstica Legal.

As informações são tão desencontradas que Teresa decidiu fazer a conta do jeito dela. “Fui na Lotérica, paguei. Arredondei uns centavos e fiz a minha multa”, conta.

O Ministério da Previdência Social avisou que só a Receita Federal comentaria o assunto. A Receita disse que a mudança da data do vencimento foi determinada pela lei dos empregados domésticos e que até o fim do mês deve atualizar o sistema pro contribuinte poder calcular a multa no site. E a Receita avisou ainda que quem pagou o INSS atrasado sem a multa, arredondando os centavos ou com o valor errado vai ser cobrado depois.

Fonte: Jornal Nacional

 
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