NOTÍCIA
 
02/04/2015
Governo retomaPIS/PASEP e COFINS sobre receita financeira de empresas em regime não-cumulativo
 

O governo federal restabeleceu para 0,65 por cento a alíquota do PIS/Pasep e para 4 por cento a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira.

Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, segundo o texto.

O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65 por cento do PIS/Pasep e de 7,6 por cento do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

As mudanças passam a ter efeito a partir de 1o de julho de 2015.

Fonte: UOL Economia

 
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