A Associação Comercial de São Paulo e mais 12 entidades encaminharam manifesto à Câmara Municipal de São Paulo na noite desta quarta-feira (17/12), pedindo aos vereadores a redução dos percentuais de aumento do IPTU em 2015.
“(...) as entidades signatárias tomam a liberdade de solicitar a Vossa Excelência a redução dos percentuais de aumento do imposto estabelecidos no Projeto de Lei Municipal 538/14, colocando trava não superior a 10%, e em favor da fixação de um critério de correção do IPTU baseado em parâmetros objetivos, que respeitem a capacidade contributiva e que assegurem previsibilidade aos contribuintes”, afirmam as entidades.
Assinam o documento ACSP, ABRASCE, ASSOBRAV, ALSHOP, IDV, FESESP, APAS, SESCON-SP, FENABRAVE, SINCODIV, ANAMACO, SECOVI-SP, FECOMERCIO.
Para elas, o cálculo do valor de tributo, o da correção da Planta Genérica de Valores, reflete uma conjuntura específica do mercado imobiliário, e não tem relação com o aumento da renda da população ou do faturamento das empresas. “A desaceleração vem atingindo todos os setores da economia, afetando a receita das empresas, a expansão do emprego e o crescimento da renda, o que deveria ser considerado na fixação do IPTU para o próximo a ano, pois um aumento excessivo contribuirá para agravar o quadro de retração das atividades econômicas, com consequências negativas para o próprio erário municipal”.
As entidades também lembram que o movimento no comércio paulistano tem caído em razão da situação da economia e, também, de um processo de esvaziamento resultante do continuado aumento de custos, que se reflete negativamente no faturamento.
veja a íntegra da carta:
Senhor Vereador,
As entidades signatárias pedem vênia para solicitar a atenção de Vossa Excelência para a questão da correção do IPTU para 2015, tendo em vista os significativos aumentos previstos tanto para os imóveis comerciais como para os residenciais, em consequência da decisão judicial que suspendeu a liminar que impedia a elevação abusiva desse tributo.
Permitem-se as entidades ponderar que o critério adotado para o cálculo do valor de tributo, o da correção da Planta Genérica de Valores, reflete uma conjuntura específica do mercado imobiliário, e não guarda qualquer relação com o aumento da renda da população ou do faturamento das empresas. Acresce destacar que a situação desse mercado mudou no ano em curso, com queda nas vendas de imóveis e do início de novas construções, em consequência da forte desaceleração da economia brasileira, que deve se acentuar no próximo ano em decorrência do indispensável ajuste fiscal que deve ser realizado.
Ressalte-se que o contribuinte somente se beneficia com a valorização do imóvel por ocasião de sua venda, quando então é tributado, e que grande parcela dos cidadãos não é proprietária do imóvel onde reside, ou desenvolve sua atividade econômica, embora, como inquilino, seja responsável pelo pagamento do IPTU.
A desaceleração vem atingindo todos os setores da economia, afetando a receita das empresas, a expansão do emprego e o crescimento da renda, o que deveria ser considerado na fixação do IPTU para o próximo a ano, pois um aumento excessivo contribuirá para agravar o quadro de retração das atividades econômicas, com consequências negativas para o próprio erário municipal.
O comércio, em especial, vem registrando na cidade de São Paulo queda acentuada de seu movimento, tanto em decorrência da situação da economia, como de um processo de esvaziamento resultante do continuado aumento de custos, que se reflete negativamente no faturamento, que apresentou queda nominal de 3,8% em outubro, sobre igual mês do ano anterior. A consequência sobre o emprego já se faz sentir, como mostram os dados do DIEESE para a Região Metropolitana, que registrou queda de 10% em outubro, no mesmo mês do ano anterior.
Destaque-se que as micro e pequenas empresas são as mais afetadas pelas dificuldades da economia, embora todos os empreendimentos, independente de seu porte, venham sendo afetados pela desaceleração e aumento dos custos, aos quais se pretende adicionar expressivo aumento do IPTU.
Em face do exposto, as entidades signatárias tomam a liberdade de solicitar a Vossa Excelência a redução dos percentuais de aumento do imposto estabelecidos no Projeto de Lei Municipal 538/14, colocando trava não superior a 10%, e em favor da fixação de um critério de correção do IPTU baseado em parâmetros objetivos, que respeitem a capacidade contributiva e que assegurem previsibilidade aos contribuintes.
Associação Comercial de São Paulo - ACSP
Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE
Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen - ASSOBRAV
Associação Brasileira de Lojistas de Shopping – ALSHOP
Instituto para Desenvolvimento do Varejo – IDV
Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FESESP
Associação Paulista de Supermercados – APAS
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP
Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo – SINCODIV
Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção – ANAMACO
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo - SECOVI-SP
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO
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